
Inventário em Ribeirão Preto: tudo o que você precisa saber antes de começar
A perda de um familiar já é, por si só, um momento de grande dor. Quando a família descobre que precisa abrir um inventário — muitas vezes sem saber nem por onde começar —, a burocracia se soma ao luto. Mas com as informações certas e o acompanhamento de uma advogada especialista, o processo pode ser muito mais tranquilo e rápido do que a maioria das pessoas imagina.
Este artigo explica o que é o inventário, quando é obrigatório, quais são as diferenças entre o judicial e o extrajudicial, quanto custa, quais documentos você precisa reunir e como evitar os erros mais comuns que atrasam — ou encarecem — o processo em Ribeirão Preto e região.
O que é inventário e quando ele é obrigatório?
Inventário é o procedimento legal que transfere formalmente os bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros. Imóveis, veículos, investimentos, saldo em conta corrente, cotas de empresa — qualquer bem que estava no nome do falecido precisa passar pelo inventário para ser transferido legalmente aos herdeiros.
Em termos práticos, sem o inventário, o herdeiro não consegue vender o imóvel herdado, não consegue transferir o carro e não consegue sacar os valores das contas bancárias. O bem existe, mas juridicamente está bloqueado.
O prazo de 60 dias e a multa por atraso
A lei exige que o inventário seja aberto em até 60 dias a partir do falecimento. Quem não abre nesse prazo paga uma multa sobre o ITCMD — o imposto estadual sobre heranças — que em São Paulo pode chegar a 20% sobre o valor do imposto devido. Além disso, quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir documentos e localizar bens.
Inventário extrajudicial: mais rápido e mais barato
O inventário extrajudicial é feito em cartório, sem necessidade de processo judicial. Ele é a opção mais ágil e costuma ser concluído em 30 a 60 dias quando a documentação está completa.
Quando é possível fazer em cartório?
Para fazer o inventário extrajudicial, todas as seguintes condições precisam ser atendidas: todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes; não pode haver testamento — ou, se houver, ele já precisa ter sido judicialmente homologado; todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha; e todos precisam estar representados por advogado.
Se alguma dessas condições não for atendida, o inventário precisa ser judicial.
Custos do inventário em cartório
O custo principal é o ITCMD — em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor total dos bens. Além disso, há as custas cartorárias, que variam conforme o valor do espólio e a tabela do cartório, e os honorários advocatícios. No geral, o inventário extrajudicial é significativamente mais barato que o judicial porque elimina os custos processuais e reduz o tempo de trabalho jurídico.
Inventário judicial em Ribeirão Preto: quando é necessário
O inventário precisa ser feito na Justiça quando há herdeiros menores ou incapazes, quando há litígio entre herdeiros — ou seja, quando eles não chegam a um acordo sobre a partilha —, quando há testamento não homologado ou quando o falecido não deixou bens mas há dívidas a resolver.
Na comarca de Ribeirão Preto, o inventário judicial tramita na Vara de Família e Sucessões. O prazo médio varia muito: processos simples e bem documentados podem ser concluídos em 6 a 12 meses; processos com conflito entre herdeiros ou patrimônio complexo podem levar anos.
O papel do advogado no inventário judicial
Ao contrário do extrajudicial — onde o advogado é exigido mas o processo é mais simples —, no inventário judicial a atuação do advogado é determinante para a velocidade do processo. Petições bem elaboradas, documentação completa desde o início e boa comunicação com o juízo evitam despachos de emenda que atrasam o processo em meses.
ITCMD: o imposto sobre herança em São Paulo
O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — incide sobre todo o patrimônio transferido por herança. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor de mercado dos bens.
Alguns pontos importantes: imóveis são avaliados pelo valor venal atualizado; veículos são avaliados pela tabela FIPE; investimentos são avaliados pelo saldo na data do falecimento; e quotas de empresa são avaliadas por critério patrimonial.
O pagamento do ITCMD pode ser feito à vista ou parcelado, e é condição para que o cartório ou o juízo homologue a partilha e transfira os bens.
Documentos necessários para abrir o inventário
A reunião de documentos é a etapa que mais atrasa o início do processo quando feita sem orientação. Separe desde já:
Do falecido: certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, escritura ou matrícula dos imóveis, documentos dos veículos e extratos de contas bancárias e investimentos na data do falecimento.
Dos herdeiros: RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento de cada herdeiro. Se algum herdeiro for casado, também é necessário o documento do cônjuge, pois o regime de bens pode afetar a partilha.
Do patrimônio: além dos documentos acima, são necessárias certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais do espólio, declaração de IR do último ano e, dependendo dos bens, laudos de avaliação.
Erros mais comuns que encarecem e atrasam o inventário
Esperar demais para abrir — a multa no ITCMD é desnecessária e evitável. Não localizar todos os bens antes de iniciar — bens descobertos depois geram sobrepartilha, um processo adicional. Não verificar se há dívidas no nome do falecido — credores podem habilitar créditos no inventário e reduzir o patrimônio a ser partilhado. E tentar fazer sem advogado — em cartório é exigido por lei; na Justiça é ainda mais indispensável.
Planejamento sucessório: como evitar o inventário para os seus herdeiros
Uma das alternativas ao inventário tradicional é o planejamento sucessório em vida — que pode incluir doação de bens com reserva de usufruto, constituição de holding familiar ou elaboração de testamento. Essas ferramentas permitem transferir o patrimônio de forma organizada, com menos custo, menos conflito e mais rapidez para os herdeiros.
Se você tem imóveis, empresa ou patrimônio relevante, vale conversar com uma advogada especialista antes que seus herdeiros precisem passar por um inventário complicado.
O escritório atende em Ribeirão Preto e região
O escritório Maria Cândida Galvão — Advocacia realiza inventários extrajudiciais e judiciais em Ribeirão Preto, Sertãozinho, Barretos, Franca, São Carlos, Araraquara e toda a região. Atendemos também clientes de outros estados de forma digital, com comunicação por WhatsApp e reuniões por videoconferência.
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Perguntas frequentes
O inventário é obrigatório se o falecido não tinha imóvel? Sim, se havia outros bens — veículos, investimentos, saldo em conta, cotas de empresa. A única exceção são valores de pequena monta em conta corrente, que alguns bancos liberam mediante alvará judicial simplificado.
Posso fazer o inventário em cartório se um dos herdeiros mora no exterior? Sim, desde que ele outorgue procuração a um representante no Brasil por instrumento consular. O processo pode ser feito normalmente em cartório.
Um herdeiro pode bloquear o inventário se não quiser participar? Pode dificultar, mas não pode bloquear indefinidamente. Se um herdeiro se recusa a cooperar, o inventário pode ser aberto judicialmente e ele será citado mesmo contra a vontade. O processo segue com ou sem a cooperação de todos.
E se o falecido tinha dívidas maiores que o patrimônio? Os herdeiros não respondem pelas dívidas com seu patrimônio pessoal. A responsabilidade se limita ao valor dos bens herdados. Se as dívidas superarem o patrimônio, os herdeiros simplesmente renunciam à herança e ficam livres de qualquer obrigação.
Posso vender o imóvel herdado antes de terminar o inventário? Não diretamente. Mas é possível, em alguns casos, autorizar a venda pelo juízo durante o inventário judicial e usar o produto para pagar dívidas ou distribuir entre os herdeiros. Essa situação exige análise caso a caso.
Qual o custo aproximado de um inventário em Ribeirão Preto? Depende do valor do patrimônio. O ITCMD corresponde a 4% dos bens. As custas cartorárias e judiciais variam. Os honorários advocatícios seguem a tabela da OAB/SP. No geral, para um patrimônio de R$ 500.000, o custo total fica entre R$ 25.000 e R$ 40.000 somando imposto, cartório e honorários.
