Reajuste abusivo do plano de saúde: quando você pode entrar na Justiça

Reajuste abusivo do plano de saúde: quando você pode entrar na Justiça

Você abriu o boleto do plano de saúde e levou um susto com o valor? Esse sentimento é compartilhado por milhões de brasileiros todos os anos — e, em muitos casos, o aumento que parece absurdo é exatamente isso: ilegal. Conhecer seus direitos pode significar não apenas parar de pagar a mais, mas também recuperar o que foi cobrado indevidamente nos últimos anos.


O que é reajuste abusivo de plano de saúde?

Todo plano de saúde pode ser reajustado anualmente. Mas esse reajuste tem limites definidos pela ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar — e qualquer percentual que ultrapasse esses limites é, juridicamente, abusivo.

Além do reajuste anual, os contratos preveem reajustes por mudança de faixa etária — ou seja, quando o beneficiário completa determinada idade, a mensalidade sobe. Esses aumentos também têm regras rígidas e, quando descumpridas, podem ser contestados na Justiça.


Quando o reajuste anual é ilegal?

A ANS divulga todos os anos o percentual máximo de reajuste autorizado para contratos individuais e familiares. Se o seu plano aplicou um percentual maior do que o teto autorizado para aquele ano, o excedente é ilegal e pode ser devolvido.

Para contratos coletivos empresariais, as regras são diferentes — o reajuste é negociado entre a operadora e a empresa contratante. Mas mesmo nesses casos, reajustes muito acima da inflação médica e sem justificativa técnica têm sido contestados com sucesso na Justiça.


Quando o reajuste por faixa etária é ilegal?

Essa é a situação que gera mais ações judiciais atualmente, e com razão. Existem três hipóteses principais em que o reajuste por faixa etária pode ser contestado:

O contrato não especifica os percentuais de cada faixa. Se a cláusula contratual diz apenas que haverá reajuste na mudança de faixa etária, mas não informa quanto será cobrado em cada faixa, ela é nula. O consumidor não pode ser vinculado a um percentual que desconhecia no momento da contratação.

O beneficiário tem mais de 60 anos e está no plano há mais de 10 anos. O art. 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98 é expresso: é vedada a variação por faixa etária para consumidores com mais de 60 anos que estejam no mesmo plano há mais de dez anos. Essa regra protege especialmente os beneficiários de planos antigos.

O contrato prevê reajuste anual de 5% após os 71 anos. Muitos planos antigos contêm cláusula que determina aumento de 5% ao ano após os 71 anos, independentemente de mudança de faixa. O STJ e o TJSP já declararam essa cláusula abusiva, porque transforma cada aniversário em uma nova faixa etária — o que desvirtua completamente o conceito legal.


O que o STF decidiu sobre reajuste por faixa etária para idosos?

Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal formou maioria no julgamento do ARE 1.309.566 para declarar inválidos os reajustes por faixa etária aplicados a idosos em contratos anteriores ao Estatuto do Idoso, quando o beneficiário já estava nessa condição. Essa decisão reforça significativamente as ações de consumidores que pagam mensalidades muito acima do que seria razoável por anos ou décadas de plano.


Quanto posso recuperar?

Depende do caso. O prazo prescricional para pedir a devolução de valores pagos indevidamente é de 3 anos. Isso significa que você pode recuperar tudo o que pagou a mais nos últimos 3 anos, com correção monetária e juros.

Em contratos com histórico longo de reajustes abusivos — especialmente aqueles firmados antes de 1999 — os valores a recuperar podem ser significativos, chegando a dezenas de milhares de reais.


Quais documentos você precisa reunir?

Para avaliar se você tem direito de entrar na Justiça, são necessários: os boletos ou comprovantes de pagamento dos últimos 3 anos, o contrato do plano de saúde e as condições gerais, os comunicados de reajuste recebidos da operadora e, se houver, a carteira do plano e o número da apólice.

Com esses documentos, uma advogada especialista consegue calcular se houve abuso e quanto você pode recuperar.


Por que não esperar mais para agir?

O prazo prescricional de 3 anos corre continuamente. Cada mês que passa sem entrar com a ação é um mês de cobrança indevida que você não poderá mais recuperar. Se o abuso existe há mais de 3 anos — o que é muito comum nos planos antigos — a demora já custou dinheiro. Não deixe custar mais.

O escritório Maria Cândida Galvão — Advocacia analisa o seu caso. Com os documentos em mãos, identificamos em quanto tempo o plano aplicou reajustes além do permitido e calculamos o valor a ser recuperado.

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Perguntas frequentes

Planos coletivos também podem ter reajuste abusivo? Sim, mas as regras são diferentes. Em planos coletivos, o reajuste é negociado entre operadora e empresa contratante. Quando esse reajuste é muito desproporcional e sem justificativa atuarial, pode ser questionado — especialmente quando o beneficiário não tem outra opção de plano acessível.

O plano pode me cancelar se eu entrar na Justiça? Não. O cancelamento como retaliação pelo exercício de direito judicial é expressamente proibido pela ANS e pode gerar indenização adicional por danos morais.

Preciso de advogado para entrar com essa ação? Sim. Embora seja possível ingressar no Juizado Especial sem advogado, ações contra planos de saúde envolvem cálculos atuariais, análise de contratos e jurisprudência específica. Um advogado especialista aumenta significativamente as chances de êxito e o valor recuperado.

E se meu plano for antigo, anterior à Lei 9.656/98? Esses contratos são os que mais geram reajustes abusivos — e também os que têm mais precedentes favoráveis nos tribunais. O TJSP tem jurisprudência consolidada reconhecendo a abusividade de reajustes em contratos anteriores a 1999, especialmente quando expressos em Unidades de Serviço sem percentual definido.

Posso entrar com ação mesmo tendo pago em dia durante todos esses anos? Sim. O pagamento não equivale à aceitação do reajuste abusivo. A jurisprudência reconhece que o consumidor paga para não perder a cobertura, não porque concorda com o valor cobrado.