NR-1 e Saúde Mental no Trabalho: o que Sua Empresa Precisa Fazer para Não Ser Autuada

NR-1 e Saúde Mental no Trabalho: o que Sua Empresa Precisa Fazer para Não Ser Autuada

 

Por muito tempo, saúde e segurança do trabalho foram sinônimos de capacete, protetor auricular e extintor de incêndio. A partir de 2026, esse conceito mudou de forma definitiva: a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais de gerenciamento de riscos ocupacionais, passou a exigir expressamente que as empresas mapeiem, registrem e adotem medidas concretas para prevenir os chamados riscos psicossociais — estresse excessivo, assédio moral, sobrecarga de trabalho e ambientes organizacionais tóxicos.

O que a nova NR-1 exige na prática

A atualização da norma incorpora ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — documento já obrigatório para a maioria das empresas — a avaliação dos fatores psicossociais do ambiente de trabalho. Isso significa que não basta mais cumprir as regras físicas de segurança: a empresa precisa demonstrar, com registro documental, que identificou os riscos relacionados à saúde mental de seus colaboradores e que adotou medidas de prevenção e mitigação.

  • Mapeamento de fatores de risco: carga de trabalho, metas, jornada, relações interpessoais, estilo de liderança e histórico de afastamentos por questões psicológicas.
  • Registro formal desses riscos dentro do PGR, com a mesma seriedade dada aos riscos físicos, químicos e biológicos.
  • Adoção de medidas de prevenção — que vão desde ajustes de processo e treinamento de lideranças até canais de escuta e apuração de denúncias.
  • Revisão de contratos de trabalho genéricos, que hoje representam risco elevado quando dissociados da realidade operacional da função.

Por que isso importa mais do que parece

A omissão nesse mapeamento não é mais uma questão de boa vontade institucional — passou a ser passível de identificação em fiscalizações, com risco de autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério Público do Trabalho. Além disso, a jurisprudência trabalhista já vem reconhecendo que jornadas excessivas associadas a ambientes tóxicos podem gerar não apenas o pagamento de horas extras, mas também indenizações por dano moral em favor do trabalhador.

Isso eleva a responsabilidade das empresas na gestão preventiva de riscos psicossociais a um patamar muito próximo daquele já consolidado para os riscos físicos tradicionais — com a diferença de que a comprovação de nexo causal em casos de adoecimento mental tende a se tornar mais robusta à medida que os registros documentais (avaliações, laudos, relatos, afastamentos) se acumulam.

Como a empresa pode se preparar

  • Atualizar o PGR incluindo expressamente a avaliação de riscos psicossociais, com metodologia documentada.
  • Revisar e atualizar contratos de trabalho, descrições de função e políticas internas para que reflitam a realidade operacional efetivamente praticada.
  • Treinar lideranças para reconhecer sinais de sobrecarga, assédio e ambientes tóxicos antes que se tornem passivo judicial.
  • Estruturar ou fortalecer canais internos de escuta e apuração, com fluxo claro de encaminhamento e resposta.
  • Documentar todas as medidas adotadas — a existência do registro é, na prática, o que diferencia uma empresa em conformidade de uma empresa exposta a autuação.

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