Negativa de cobertura pelo plano de saúde: quando é abusiva e o que fazer

Negativa de cobertura pelo plano de saúde: quando é abusiva e o que fazer

Receber uma negativa de cobertura do plano de saúde é uma das situações mais angustiantes que um paciente pode enfrentar — especialmente quando envolve um tratamento urgente ou uma doença grave. Mas é importante saber: nem toda negativa é legítima. Muitas são abusivas e podem ser revertidas rapidamente pela via judicial, inclusive em caráter de urgência.

O que diz a lei

A relação entre paciente e operadora de plano de saúde é regida principalmente pela Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e, na maior parte dos casos, também pelo Código de Defesa do Consumidor, já que se trata de uma relação de consumo. Isso significa que cláusulas contratuais abusivas, que coloquem o paciente em desvantagem exagerada, podem ser consideradas nulas pelo Judiciário.

O Rol da ANS: o que mudou e o que vale hoje

Um dos temas mais discutidos em negativas de cobertura é o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS — a lista de procedimentos que as operadoras são obrigadas a cobrir. Esse tema teve uma movimentação legislativa e judicial importante nos últimos anos: em 2022, a Lei nº 14.454 tentou tornar o rol meramente exemplificativo (ou seja, uma referência mínima, não um limite). Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7.265, decidiu que o rol da ANS permanece taxativo, mas mitigado — o que, na prática, significa que a operadora deve cobrir o que está listado, mas também pode ser obrigada a cobrir procedimentos fora da lista quando presentes, cumulativamente, critérios objetivos:

  • prescrição do médico assistente, com justificativa técnica;
  • inexistência de negativa expressa da ANS quanto à incorporação daquele procedimento, ou pendência de análise;
  • ausência de alternativa terapêutica eficaz e adequada já prevista no rol;
  • comprovação científica robusta de eficácia e segurança, com base em evidências e recomendações técnicas;
  • registro do medicamento ou procedimento na Anvisa, quando aplicável.

Ou seja: a negativa baseada apenas no argumento de que “não está no rol” não é, por si só, suficiente — se o caso do paciente atende a esses critérios, a cobertura pode ser exigida mesmo assim.

Quando a negativa costuma ser considerada abusiva

  • Quando há indicação médica expressa, os critérios objetivos acima estão presentes, e a operadora nega mesmo assim;
  • Quando a negativa não é comunicada por escrito e de forma justificada, como exige a regulamentação da ANS;
  • Quando a operadora ultrapassa os prazos regulamentares para autorizar consultas, exames, cirurgias ou internações;
  • Quando a negativa se apoia em cláusula contratual genérica, sem relação direta com o quadro clínico do paciente;
  • Quando há atraso ou recusa em fornecer, por escrito, a justificativa técnica da negativa — o paciente tem esse direito.

O que fazer diante de uma negativa

O primeiro passo é reunir a documentação: o pedido médico com justificativa clínica, a negativa da operadora (por escrito, e-mail, protocolo de atendimento, print de aplicativo ou carta), e, se possível, evidências científicas ou diretrizes que sustentem a indicação. Com esse material, é possível avaliar se cabe uma ação judicial de urgência — a chamada tutela antecipada —, que pode obrigar a operadora a autorizar o procedimento em poucos dias, sem esperar o desfecho de todo o processo.

Em casos que envolvem risco à saúde ou à vida do paciente, a Justiça costuma analisar esses pedidos com prioridade, e não é incomum que a decisão saia em 24 a 48 horas.

Um ponto de atenção

Cada caso tem particularidades — o tipo de plano (individual, coletivo empresarial ou por adesão, autogestão), a data da contratação e a data da negativa podem mudar significativamente qual regra se aplica. Por isso, decisões de outros processos, mesmo parecidas, não garantem o mesmo resultado no seu caso: vale sempre uma análise específica.

Se você teve uma cobertura negada pelo seu plano de saúde, quanto antes buscar orientação jurídica, mais rápido costuma ser possível reverter a situação. Entre em contato para uma análise do seu caso — atendimento em Ribeirão Preto e, por videochamada, para todo o Brasil.