Cirurgia plástica com limite de 6 horas: o que muda com a nova resolução

Cirurgia plástica com limite de 6 horas: o que muda com a nova resolução

Entrou em vigor uma nova norma que estabelece um limite de tempo para cirurgias plásticas eletivas de cunho estético: 6 horas por ato cirúrgico. A regra tem gerado repercussão entre médicos e pacientes, mas um ponto merece atenção antes de qualquer análise: trata-se de uma resolução do Cremesp — Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo —, e não do CFM, o Conselho Federal de Medicina. São órgãos distintos, e a distinção importa: a norma vale, a princípio, para o exercício da medicina no estado de São Paulo, ainda que costume ser adotada como referência técnica em outros estados.

O que a resolução estabelece

A Resolução Cremesp nº 400/2026 veda o agendamento de cirurgias plásticas eletivas com previsão igual ou superior a 6 horas de duração em um único ato cirúrgico. A vedação se aplica a procedimentos estéticos eletivos extensos, múltiplos ou combinados — ou seja, quando vários procedimentos são somados numa mesma cirurgia.

A norma prevê exceção apenas para situações excepcionais, que precisam estar devidamente justificadas no prontuário do paciente. Isso significa que ultrapassar o limite não é automaticamente uma infração, mas exige documentação clínica que sustente a decisão médica.

Os critérios que devem orientar o planejamento cirúrgico

Segundo a resolução, o planejamento de cirurgias plásticas deve levar em conta, entre outros fatores:

  • o tempo anestésico previsto;
  • o número de procedimentos associados na mesma cirurgia;
  • o porte de cada procedimento;
  • o uso simultâneo de tecnologias associadas (como radiofrequência, plasma, laser e ultrassom);
  • as condições clínicas individuais do paciente.

A norma também recomenda que, sempre que possível, procedimentos extensos sejam fracionados em etapas, reduzindo riscos como tromboembolismo, complicações anestésicas e resposta inflamatória excessiva. Além disso, exige que o hospital ou clínica disponha de estrutura, equipe multiprofissional e suporte compatíveis com a complexidade do procedimento realizado.

Por que essa regra existe

A justificativa do Cremesp é a segurança do paciente. Cirurgias muito longas, especialmente quando combinam múltiplos procedimentos estéticos num único ato, aumentam o risco de complicações — tromboembólicas, anestésicas e inflamatórias, entre outras. O Conselho já vinha alertando sobre riscos de óbitos e intercorrências graves associados a esse tipo de cirurgia.

O que isso significa na prática, para médicos e pacientes

Para o médico, a resolução reforça um ponto central: o planejamento cirúrgico e sua justificativa técnica precisam estar bem documentados no prontuário — não apenas por exigência ética, mas porque esse registro é também a principal linha de defesa em caso de questionamento posterior, seja em processo ético-profissional, seja em ação cível por eventual complicação.

Para o paciente, a norma reforça o direito de ser informado sobre a duração prevista da cirurgia, os procedimentos combinados e os riscos envolvidos — informação que deve constar do termo de consentimento.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Se você é médico e tem dúvidas sobre como essa resolução se aplica à sua rotina cirúrgica, ou enfrenta um processo relacionado a um procedimento estético, entre em contato para uma conversa reservada sobre o seu caso.