Posso filmar meus funcionários e colaboradores? O que diz a CLT ? O que diz a LGPD?
Posso usar câmera de segurança?
Na relação de trabalho, muito embora os Tribunais no Brasil entendam que o monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho por um CCTV (sistema interno de captura de imagens em inglês denominado pela sigla “CCTV”) não gera dano moral, porque é um meio lícito de fiscalização por parte do empregador, há que se ressaltar que esta fiscalização seja proporcional e legítima.
Ademais, as empresas que a utilizam devem se atentar ao tratamento desses dados pessoais e observar os princípios ligados à privacidade, principalmente com relação à expectativa dos empregados em ter sua privacidade preservada.
Por sua vez, à luz da LGPD, tanto no ambiente de trabalho quanto em shopping centers, escolas, este monitoramento pode tratar dados sensíveis, (por exemplo, o monitoramento de locais de cunho religioso, sindicatos) ou mesmo trazer imagens de menores (crianças e adolescentes) – ex.: shopping
O monitoramento por CCTV pode, inclusive, tratar dados pessoais sensíveis adicionais (por exemplo, o monitoramento de locais de cunho religioso, sindicatos) ou mesmo trazer imagens de menores (crianças e adolescentes) – ex.: shopping, e por isso, o Controlador deve observar os princípios para o tratamento lícito dos dados pessoais sensíveis e se atentar às bases legais que justificam o tratamento de dados sensíveis como por exemplo; o consentimento, a obrigação legal ou regulatória e a garantia da prevenção à fraude e da segurança do indivíduo, estabelecidas no art. 11, I, II “a” e “g” da LGPD.
De todo modo, se você utiliza câmeras de monitoramento além daquela frase “Você está sendo filmado”, acrescente a seguinte; “Acesse nossa política de privacidade” no site /QRCODE/link.
Procure um advogado especialista em proteção de dados para fazer a Implementação da LGPD na sua empresa.